Isenção de Imposto de Renda

Portadores de doenças graves podem ter direito à isenção de IR

A isenção prevista na Lei 7.713/88 não é concedida automaticamente: precisa ser requerida e comprovada.

  • Análise de elegibilidade sem compromisso de contratação
  • Organização da documentação exigida
  • Pedido pela via administrativa, quando cabível

Verificação de direito

Você pode ter direito à isenção?

Retorno pelo WhatsApp · Atendimento remoto em todo o Brasil · OAB/MG 223.397

Por que muita gente deixa de receber.

O benefício não é automático

Muitos aposentados seguem pagando IR por anos sem saber que a lei prevê isenção para a sua situação. É preciso requerer.

Pedido negado por falha formal

Documentação incompleta, laudo sem as informações exigidas ou protocolo no órgão errado costumam resultar em indeferimento.

Valores que prescrevem

O prazo para pedir restituição do que foi pago indevidamente é de cinco anos. Cada mês de espera reduz a janela.

Como conduzimos o pedido.

Análise de elegibilidade

Verificamos se a situação se enquadra nas hipóteses da Lei 7.713/88 e qual documentação será necessária.

Organização documental

Orientamos sobre laudos e comprovantes, e estruturamos o processo antes do protocolo.

Via administrativa

Na maior parte dos casos o pedido é feito administrativamente, sem necessidade de ação judicial.

Restituição do período

Quando cabível, buscamos a devolução dos valores descontados dentro do prazo legal.

Lucas Cabral Advogado

Quem vai analisar seu caso

Lucas Cabral

OAB/MG 223.397

Advogado com atuação em Direito Tributário, Direito Empresarial e propriedade intelectual. Atendimento 100% remoto, em todo o Brasil.

Como funciona.

01

Você conta sua situação

Informa a doença e o tipo de benefício que recebe. Sem burocracia.

02

Analisamos o enquadramento

Verificamos a hipótese legal, a documentação disponível e o período envolvido.

03

Protocolo e acompanhamento

Estruturamos o pedido, protocolamos no órgão competente e acompanhamos até a decisão.

Perguntas frequentes.

Quais doenças estão previstas na lei?

+

Preciso entrar na justiça?

+

Consigo reaver o que já paguei?

+

O atendimento é remoto?

+

Um direito previsto em lei precisa ser requerido para existir na prática.

Conte sua situação e verificamos o enquadramento.