Advogado · Direito Empresarial & Tributário

Aposentados com doença grave podem ter isenção de IRRF e reaver valores.

A Lei 7.713/88 garante isenção total de Imposto de Renda Retido em Fonte a aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada portadores de doenças graves. Além disso, é possível recuperar os valores retidos nos últimos 5 anos.

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Quem tem direito

Doenças que garantem isenção de IR

Aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com as seguintes doenças têm direito à isenção prevista na Lei 7.713/88:

🎗️
Neoplasia Maligna (Câncer)
❤️
Cardiopatia Grave
🧠
Doença de Parkinson
👁️
Cegueira
🧬
Esclerose Múltipla
🫁
Tuberculose Ativa
🦠
AIDS
🩺
Nefropatia Grave
🩻
Hepatopatia Grave
☢️
Contaminação por Radiação
🦴
Espondiloartrose Anquilosante
🦠
Hanseníase
🧠
Alienação Mental
🦽
Paralisia Irreversível e Incapacitante
🦴
Doença de Paget (Osteíte Deformante)
⚕️
Moléstias Profissionais

O STJ também reconhece outras doenças graves por analogia. Consulte seu caso.

Análise jurídica

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  • ⚖️
    Atendimento direto com o advogado — você fala diretamente com o Dr. Lucas Cabral, sem intermediários ou robôs.
  • 💰
    Restituição dos últimos 5 anos — além da isenção futura, é possível recuperar todos os valores retidos indevidamente com correção pela Selic.
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    Atendimento 100% online — atendemos aposentados em todo o Brasil, sem necessidade de deslocamento.
  • 📋
    Análise individualizada do caso — cada situação é avaliada de forma personalizada, considerando o diagnóstico e o tipo de benefício.
  • 🏛️
    Atuação administrativa e judicial — buscamos a isenção pela via mais eficaz, seja diretamente administrativa ou por ação judicial.
Dr. Lucas Cabral — Advogado
Dr. Lucas Cabral
Direito Empresarial & Tributário

Advogado especializado em isenção de IRRF para portadores de doenças graves, com sede em Caxambu/MG e atendimento em todo o Brasil.

OAB/MG 223.397
OAB/SP 536.741
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Perguntas frequentes

A Lei 7.713/88 lista: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, nefropatia grave, hepatopatia grave, espondiloartrose anquilosante, tuberculose ativa, alienação mental, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, contaminação por radiação, AIDS e Doença de Paget. O STJ também reconhece outras doenças graves por analogia.
Sim. O prazo para restituição retroativa é de 5 anos contados do diagnóstico ou do protocolo do pedido. É possível recuperar todos os valores retidos nesse período com correção pela Selic.
Sim. O STJ firmou entendimento de que a isenção da Lei 7.713/88 se aplica também a benefícios de previdência privada complementar (PGBL, VGBL e outros).
Não. Todo o atendimento é feito remotamente via WhatsApp, e-mail e videoconferência. Atendemos clientes em todo o Brasil sem necessidade de deslocamento.
Sim. A lei não estabelece limite de valor. Independentemente do montante da aposentadoria ou pensão, o portador de doença grave tem direito à isenção total do IRRF sobre o benefício.
Os documentos essenciais são:
  • Laudo médico com CID da doença grave
  • Comprovante de aposentadoria, pensão ou benefício previdenciário
  • Holerites ou extratos com IR retido nos últimos meses
  • Declarações de IR dos últimos 5 anos (se disponíveis)
  • RG e CPF
Sim. A negativa administrativa não encerra o direito. É possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial. Em muitos casos, a via judicial é mais rápida e eficaz.
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