Acordo de sócios

Acordo de sócios: defina as regras enquanto todos ainda concordam

O contrato social diz quem são os sócios. O acordo diz como decidir, o que acontece se alguém sair e quanto vale a participação de cada um.

  • Regras de decisão, entrada e saída por escrito
  • Critério de apuração de haveres definido antes
  • Previsão para morte, divórcio e conflito entre sócios

Análise da sociedade

Sua sociedade tem regras escritas?

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O que o contrato social não resolve.

Saída sem critério de saída

Quando um sócio quer sair e não há regra de apuração de haveres, o valor da participação vira negociação — normalmente no pior momento possível da relação.

Empate que trava a empresa

Sociedade meio a meio sem regra de desempate pode parar decisões básicas: distribuir lucro, contratar, mudar de rumo. E a operação não espera o acordo chegar.

A conta que chega com a morte de um sócio

Na falta de disposição contratual diversa, a regra legal é a liquidação da quota do sócio falecido (art. 1.028 do Código Civil) — ou seja, a empresa pode ter de desembolsar o valor da participação num momento que ela não escolheu.

O que o acordo de sócios organiza.

Como as decisões são tomadas

Quórum, matérias que exigem consenso e critério de desempate, para a empresa não travar em impasse.

Entrada e saída de sócios

Regras de admissão, direito de preferência e o que acontece quando alguém decide sair.

Quanto vale a participação

Critério de apuração de haveres definido antes, com forma e prazo de pagamento combinados.

O que ninguém planeja

Morte, incapacidade, divórcio e saída para concorrente tratados em cláusula, não em discussão.

Lucas Cabral Advogado

Quem vai redigir o seu acordo

Lucas Cabral

OAB/MG 223.397

Advogado com atuação em Direito Empresarial, contratos, propriedade intelectual e assessoria jurídica para empresas. Atendimento 100% remoto, em todo o Brasil.

Como funciona.

01

Você conta como é a sociedade

Quantos sócios, como as decisões acontecem hoje e o que mais preocupa.

02

Mapeamos o que falta

Verificamos o que o contrato social já cobre e onde estão as lacunas do arranjo atual.

03

Acordo redigido e assinado

Você recebe o instrumento com as cláusulas explicadas, e ajustamos até fechar.

Perguntas frequentes.

Qual a diferença entre contrato social e acordo de sócios?

+

Somos sócios há anos e nunca tivemos problema. Ainda faz sentido?

+

O acordo precisa ser registrado?

+

E se o outro sócio não quiser assinar?

+

O atendimento é remoto?

+

Sociedade se combina no começo, não no conflito.

Conte como está a sua sociedade e retornamos pelo WhatsApp.