Acordo de sócios
O contrato social diz quem são os sócios. O acordo diz como decidir, o que acontece se alguém sair e quanto vale a participação de cada um.
Quando um sócio quer sair e não há regra de apuração de haveres, o valor da participação vira negociação — normalmente no pior momento possível da relação.
Sociedade meio a meio sem regra de desempate pode parar decisões básicas: distribuir lucro, contratar, mudar de rumo. E a operação não espera o acordo chegar.
Na falta de disposição contratual diversa, a regra legal é a liquidação da quota do sócio falecido (art. 1.028 do Código Civil) — ou seja, a empresa pode ter de desembolsar o valor da participação num momento que ela não escolheu.
Quórum, matérias que exigem consenso e critério de desempate, para a empresa não travar em impasse.
Regras de admissão, direito de preferência e o que acontece quando alguém decide sair.
Critério de apuração de haveres definido antes, com forma e prazo de pagamento combinados.
Morte, incapacidade, divórcio e saída para concorrente tratados em cláusula, não em discussão.

Quem vai redigir o seu acordo
OAB/MG 223.397
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Quantos sócios, como as decisões acontecem hoje e o que mais preocupa.
Verificamos o que o contrato social já cobre e onde estão as lacunas do arranjo atual.
Você recebe o instrumento com as cláusulas explicadas, e ajustamos até fechar.
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